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06 de Fevereiro de 2012
 


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Gestão Pública
30.07.2009

Prefeitura dispensa licitação para estudos das licenças

O Diário Oficial do Município desta quarta-feira trará o extrato do contrato, com dispensa de licitação, no valor de R$ 620 mil, entre a Prefeitura do Natal e a Fundação para o Desenvolvimento da Terra Potiguar (Fundep), entidade pertencente à Universidade Potiguar (UNP), para elaboração do estudo de licença ambiental para a Copa do Mundo de 2014 (Arena das Dunas).

O contrato já está em vigor há pelo menos 20 dias, segundo informações do secretário de Planejamento Augusto Carlos Viveiros. Reza a lei que o prazo para publicação do contrato é o 20º dia do mês seguinte, portanto, foi cumprido à risca. No caso da dispensa, no entanto, esta deverá ser tornada pública em cinco dias. Não foi feito, neste caso.

De acordo com Augusto Viveiros, o embasamento legal para a dispensa da licitação foi o artigo 24, inciso XIII da lei 8.666 (que diz dispensar a concorrência do certame na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional (...), desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos).

A decisão da prefeitura ignora o art. 26, que também se faz condicionante sumária para atos do tipo. Versa o referido artigo que as dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 (onde inclui-se o XIII) devem ser comunicadas, dentro de três dias, à autoridade superior e publicadas na imprensa oficial, em cinco dias, como condição para a eficácia dos atos. Viveiros informou ainda que não houve qualquer publicidade acerca da dispensa de licitação, limitando-se a tornar público, hoje, o próprio contrato firmado entre as partes.

Outro questionamento de ordem jurídica que pode ser aplicado a questão diz respeito ao acórdão 690/2005 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que diz o seguinte: Restrinja as contratações por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, unicamente ( ) nos casos em que reste comprovado a inexistência de outras entidades em condições de prestar os serviços a serem contratados, devendo ser promovida, caso contrário, licitação para escolha da melhor proposta técnica, em obediência ao princípio constitucional da isonomia ( ) . No Rio Grande do Norte, institutos de mesma natureza como FUNPEC (da UFRN) e FAPERN (do Governo do Estado) se enquadram no que disseram os conselheiros do TCU.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato ontem à tarde com a responsável pela Fundep, professora Jurema Dantas, mas não obteve informações sobre o contrato para elaboração da licença ambiental. Ela disse que estava em reunião e conversaria no final da tarde, mas o contato posterior não foi possível.

O secretário Augusto Viveiros informou que o contrato realizado entre a PMN e a Fundep está dentro das normas legais e que o resultado do estudo sairá até o dia cinco de agosto.

Fifa dá mais prazo para as prefeituras se adaptarem

A prefeitura de Natal recebeu um comunicado semana passada do Comitê Organizador Brasileiro (COB), da Copa de 2014, informando que face as diversas manifestações no sentido da existência de dificuldades para o cumprimento tempestivo do prazo

de 31 de agosto de 2009 para a publicação do edital de licitação para investimentos nos estádios e para obtenção dos licenciamentos, poderá receber justificativa detalhada e objetiva para a necessidade de prazo adicional para a publicação do edital e para a obtenção dos licenciamentos requeridos. As observações que temos recebido são pertinentes e bem-intencionadas, nitidamente objetivando um cumprimento ainda mais perfeito das tarefas que devem ser desempenhadas , disse o comunicado.

O Comitê Organizador informou, no entanto, que segue vigente o mesmo prazo para publicação dos editais de licitação para investimentos nos estádios e para obtenção dos licenciamentos.

o secretário de Turismo e presidente do Comitê potiguar da Copa 2014, Fernando Fernandes, informou que a empresa Price, responsável pelo estudo de viabilidade do projeto de Natal, já apresentou a versão inicial do estudo ao grupo potiguar, tendo atestado a viabilidade do projeto Arena das Dunas. Esta semana o pré-projeto de viabilidade será anunciado. O que nós temos hoje em termos de conceito é o que eu já estava pensado. O projeto é viável dentro da concepção que foi feita , assinalou.

Representantes da Lusoarenas apresentam projeto da Arena

A prefeita Micarla de Sousa reuniu-se ontem à tarde, na Prefeitura de Natal, com representantes das empresas portuguesas Lusoarenas (especializada em desenvolvimento de Estádios de futebol, Arenas multiusos e Centros de convenções e exposições) e a construtora Opway. Este foi mais um encontro em que tivemos a oportunidade de conhecer o potencial de investimentos e a infraestrutura de empresas interessadas em participar deste projeto , explicou a prefeita Micarla de Sousa. Após apresentar o projeto da empresa, o vice-presidente da Lusoarenas, Marco Antonio Heling, disse que tem encontro marcado para hoje com representantes do Governo do Estado.

Queremos participar do processo de construção e também de operar e explorar a infraestrutura do Arena das Dunas, mesmo após a realização da Copa , informou Marco Antônio Herling,

A Lusoarenas é uma empresa portuguesa que atua no desenvolvimento de uma nova geração de estádios de futebol, arenas multiusos e centros de convenções e exposições em todo o mundo. Atuamos desde o desenvolvimento do conceito à gestão dos empreendimentos, , disse Marco Herling. A empresa tem como parceiros a Global Spectrum, que atua na operacionalização de estádios e que é uma subsidiária do grupo Comcast Spector, grupo americano do setor de comunicações, além da Staduim Capital Financing Group, que trabalha na captação de financiamentos de projetos e que é controlada pela Morgan Stanley Principal Investment.

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