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06 de Fevereiro de 2012
 


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Notícias



Gestão Pública
30.07.2009

Estado dará brindes da lei antifumo

O governo do Estado de São Paulo vai distribuir 810 mil brindes na capital para promover a lei antifumo - a norma entra em vigor no dia 7. A licitação para compra de pen drives, porta-retratos, balões coloridos e lixeiras para veículos deve passar de R$ 1,5 milhão, mas não há previsão exata de custos. O pregão foi marcado para a mesma data de vigência da nova legislação.

A distribuição dos materiais será realizada entre agosto e dezembro. O cumprimento do cronograma, no entanto, depende do andamento do processo de contratação. A aquisição de brindes extras para o interior também não está descartada.

Na capital, serão dez locais de divulgação, como estações de metrô, parques, bares e restaurantes. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o dinheiro para bancar os brindes sairá dos recursos destinados à publicidade da pasta - R$ 20 milhões. O valor total da campanha não foi informado.

O diretor do Departamento de Marketing da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Emmanuel Publio Dias, diz que a medida é uma "estratégia clássica". "A distribuição de produtos é tradicional e é muito utilizada em campanhas de mudança de atitude (como a lei antifumo)."

O fato de os produtos não terem relação com a causa não provoca estranhamento, afirma Dias. "Precisa ser adequado ao público ao qual se destina, não necessariamente à causa (antitabagismo)." Como exemplo, cita campanha de venda de camiseta contra câncer de mama.

O governo vai adquirir no mesmo contrato 3 milhões de gibis, para distribuir em escolas, e 1,6 milhão de folders, folhetos, adesivos e displays com ventosas (para colar em vidro de carro). Serão comprados 10 mil cartazes e 12 balões gigantes.

ELEITOREIRO

Embora o governador José Serra (PSDB) seja cogitado como candidato a presidente, a Secretaria refuta interesse eleitoreiro. Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, afirma não haver ilegalidade. "Hoje, a distribuição de brindes da lei antifumo não caracteriza irregularidade. Mas um candidato não poderá associar seu nome ou legenda à logomarca ou aos dizeres da campanha", explica.


 


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