
Confira no mapa a situação em cada cidade, sendo que os municípios sinalizados em verde estão com a Lei Geral aprovada e os em amarelo estão em tramitação. A regulamentação proporciona aos empresários incentivos fiscais, inovação tecnológica, educação empreendedora, geração de empregos e formalização de empreendimentos.
O protocolo de intenções para municipalizar a Lei foi assinado no dia 15 de janeiro de 2009 pelos prefeitos da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul (Sebrae-RS). A regulamentação da Lei Geral no âmbito dos municípios é uma necessidade legal para viabilizar a aplicação das normas de tratamento diferenciado e favorecido à MPEs.
A Lei também oferece simplificação, desburocratização e maior acesso nas contratações públicas de bens, serviços e obras municipais. Além disso, a legislação prevê (a cargo do município) a redução dos pagamentos da taxa de licença e fiscalização e do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos primeiros 12 meses de instalação. Outro benefício da regulamentação é a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas cuja receita bruta não ultrapassar um limite predeterminado e a redução da base de cálculo do ISS nos casos que excederem o limite.
Benefícios da Lei:
Sebrae e Tribunal de Contas do Estado estimulam Lei Geral
A mobilização pela Lei Geral ganhou um grande estímulo em setembro de 2009. Os representantes do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae-RS) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) assinaram ofício para encaminhar a todos os 496 municípios do estado, visando difundir a vantagens da lei. Aproximadamente, no Estado, mais de 50.000 micros e pequenas empresas já foram beneficiadas com a aprovação da Lei Geral.